Base Contratual

O contrato de transporte entre a transportadora/empresa de transporte designada (doravante denominada por “ET.” e o cliente Sérgio F. Dias – Transportes Internacionais, Lda (doravante denominada “SFD” será redigido pelos seguintes termos e condições.

Termos e Condições

  • As disposições legais prevalecerão sempre sobre qualquer acordo entre as partes, sendo que além de outras aplicáveis a cada caso em concreto, as partes regem-se pela Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR).
  • A ET não tem o direito de aproveitar-se das disposições da Convenção que excluem ou limitam a sua responsabilidade se o dano provier de dolo ou falta que lhe seja imputável
  • Se houver necessidade de manusear ou armazenar mercadorias e apenas após a autorização expressa por escrito da SFD a ET pode fazê-lo, mas apenas em locais de acesso seguro e adequados, garantindo a segurança da carga e usar apenas pessoal certificado.
  • À ET apenas é permitido que os serviços de transporte - na mesma medida - deste contrato sejam executados total ou parcialmente por terceiros (subcontratantes), sem que isso altere a suas obrigações contratuais, se a permissão expressa para tal tiver sido obtida da SFD por escrito. Mesmo em caso de autorização expressa a ET reconhece a sua responsabilidade perante a SFD.
  • É estritamente proibido colocar as nossas encomendas de transporte em diferentes bolsas de carga.
  • As paragens para cumprimento dos descansos obrigatórios e outros por parte da ET, só são permitidas em parques de estacionamento seguros, vigiados ou protegidos, ou nas suas instalações.
  • A ET compromete-se a informar imediatamente a SFD de qualquer ameaça à boa execução da ordem de transporte.
  • A ET garante que a carga será devidamente segura com cintas devidamente homologadas, anti deslizantes e cantos, garantindo uma correta amarração.
  • A ET garante que os Cmr´s e guias de transporte são corretamente preenchidas, assinadas e carimbadas.
  • A ET garante que em caso de problemas ou dúvidas, quer durante a viagem, quer na carga ou descarga informará de imediato a SFD.
  • A ET garante que instruirá, especialmente, o motorista para que verifique sempre se a mercadoria carregada corresponde à declarada na documentação e à referida na competente ordem de carga, em caso de desconformidade informará de imediato a SFD.
  • A ET compromete-se a comunicar quaisquer anomalias que possam afetar a execução do transporte em conformidade com as instruções suprarreferidas.
  • A ET reconhece e declara saber que o respeito, educação e correção perante os clientes da SFD é condição essencial para o correto cumprimento deste contrato de transporte.
  • Havendo lugar a “RESERVAS” devido a deficiências de embalagens, faltas, avarias ou outras, a ET compromete-se, além de fazer as competentes anotações nos CMR´S, a informar a SFD de imediato.
  • No caso de existir troca de Paletes, a ET compromete-se a entregar estas com o respetivo documento comprovativo e de acordo com as instruções da SFD.
  • As partes são obrigadas a tratar como confidenciais todas as informações de que tomem conhecimento durante a execução do contrato de transporte e que não sejam acessíveis ao público.
  • As informações poderão ser utilizadas exclusivamente para fins de prestação do serviço. As partes imporão esta obrigação de confidencialidade a outras entidades jurídicas que utilizem no cumprimento das suas obrigações contratuais de transporte. A proteção do cliente é considerada acordada e assegurada.
  • Qualquer alteração ao previamente acordado, tem de ser comunicado de imediato à SFD e autorizada por esta apenas por escrito.
  • A ET deverá fornecer à SFD um recibo de entrega (POD) reconhecido pelo destinatário no prazo de 24 horas após a entrega. O comprovante de entrega (POD) é pré-requisito essencial para o reembolso do frete à ET.
  • As mercadorias transportadas são propriedade de terceiros. Todos os possíveis direitos de penhor e retenção da ET estão, portanto, excluídos.

Mercadorias Perigosas:

Se forem carregadas mercadorias perigosas, a ET garante que apenas motoristas com o certificado ADR válido e veículos com o equipamento ADR correto em conformidade com os regulamentos transportam a mercadoria.

O transporte de mercadorias perigosas sem o documento de transporte é estritamente proibido

Condições de Pagamento:

O prazo de pagamento é de 60 dias após a receção da fatura e CMR

A presente ordem de carga, considera-se como aceite por V. Exas. se no espaço de 15 minutos, a mesma não nos for devolvida, carimbada e assinada.

Litígio:

Em caso de litígio o Tribunal Competente, é o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este.

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